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Sala de reuniões

OPORTUNIDADE DE REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA EMPRESARIAL

A contribuição previdenciária patronal, tem como alíquota 20%, mas as verbas consideradas indenizações, pagas aos trabalhadores, não podem ser base de cálculo para as referidas contribuições previdenciárias, podendo ser restituídas os últimos 05 anos, administrativamente.

  • Aviso prévio indenizado

  • Auxílio-doença/acidente primeiros 15 dias

  • Salário-maternidade e auxílio-maternidade

  • Parcelas in natura (alimentação)

  • Férias indenizadas

  • Auxílio-creche

  • Vale-transporte

  • Ajudas de custo e diárias para viagem

  • Vale-refeição/alimentação

  • Abono indenizatório pago com base em acordo coletivo, sem habitualidade

VERBAS QUE NÃO SÃO BASE DE CÁLCULO PARA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL

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Faça um analise gratuitamente, haja vistas, que poderá haver uma 
redução de 1,5 % na folha de pagamento mensal.

Folha de pagamento dos funcionários;

R$ 100.000,00.- 100.000,00 x 1.5% = R$ 1.500,000


R$ 1.500,000 x 60 meses = R$ 90.000,00


Resultado:

R$ 90.000,00,

pago indevidamente, podendo 
ser restituí administrativamente. 

EXEMPLO

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O trabalho, consistirá em relatório com memória de cálculo, totais de crédito e fundamentação legal, para seu aproveitamento na forma de compensação ou de restituição

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