

OPORTUNIDADE DE REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA EMPRESARIAL
A contribuição previdenciária patronal, tem como alíquota 20%, mas as verbas consideradas indenizações, pagas aos trabalhadores, não podem ser base de cálculo para as referidas contribuições previdenciárias, podendo ser restituídas os últimos 05 anos, administrativamente.
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Aviso prévio indenizado
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Auxílio-doença/acidente primeiros 15 dias
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Salário-maternidade e auxílio-maternidade
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Parcelas in natura (alimentação)
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Férias indenizadas
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Auxílio-creche
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Vale-transporte
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Ajudas de custo e diárias para viagem
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Vale-refeição/alimentação
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Abono indenizatório pago com base em acordo coletivo, sem habitualidade
VERBAS QUE NÃO SÃO BASE DE CÁLCULO PARA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL
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Folha de pagamento dos funcionários;
R$ 100.000,00.- 100.000,00 x 1.5% = R$ 1.500,000
R$ 1.500,000 x 60 meses = R$ 90.000,00
Resultado:
R$ 90.000,00,
pago indevidamente, podendo
ser restituí administrativamente.
EXEMPLO

O trabalho, consistirá em relatório com memória de cálculo, totais de crédito e fundamentação legal, para seu aproveitamento na forma de compensação ou de restituição