

Recuperação de Valores Pagos
Você sabia que a contribuição de terceiros, conhecida como contribuição do sistema
“S”, representa 5,8% sobre a folha de pagamento da sua empresa? No entanto, muitos
empresários desconhecem a possibilidade de solicitar a restituição dos valores pagos a
maior nos últimos cinco anos, com base na tese de limitação da base de cálculo a 20 salários mínimos, conforme o Art. 4º da Lei 6.950/81.
Atenção Empresários: Recupere Valores Pagos a Maior na Contribuição do Sistema “S”
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Entenda a Tese da Limitação da Base de Cálculo:
Oportunidade de Restituição
Embora não seja possível reduzir a contribuição atual, você pode buscar, administrativamente, a restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos. Essa recuperação pode representar um alívio significativo no fluxo de caixa da sua empresa.

Contribuição de Terceiros - Sistema "S"
SEM adesão ao mandado de segurança Coletivo
Base de Cálculo como Valor da Folha
EX: R$ 500.000,00
Alíquota..........................................................................................5,8%
Valor Pago a Receita
5,8% x R$ 500.000,00 = R$ 29.000,00
R$ 29.000,00 - R$ 1.640,00
= R$ 27.359,76
Período alcançado na adesão ao Mandado de segurança
45 meses x 27.359,76
Valor a compensar: R$ 1.231.189,20
Valor Pago a Receita
5,8% x R$ 28.240,00 = R$ 1.640,24
Base Cálculo Teto Reconhecido 20x salário mínimo
EX: R$ 28.240,00
Alíquota..........................................................................................5,8%
Contribuição de Terceiros - Sistema "S"
COM adesão ao mandado de segurança Coletivo
Reconhecido pelo STJ
Art. 4º da Lei 6.950/1981: Define que o limite máximo do salário-de-contribuição
é equivalente a 20 vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Aplicação:
Este limite se aplica às contribuições parafiscais arrecadadas por
conta de terceiros
Não deixe essa oportunidade passar!
Consulte especialistas para avaliar a viabilidade e os procedimentos necessários
para solicitar essa restituição. Recupere seu investimento e fortaleça a saúde
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